
Traduções Juramentadas Alemão / Português
Maria Luiza Ferraz Borges
Áreas de atuação
Traduções de documentos pessoais, como certidões de nascimento, certidões de casamento, certidões de óbito, antecedentes criminais, para processos de cidadania, passaporte e vistos.
O que é uma tradução juramentada?
É uma tradução que tem fé pública, também é chamada de Tradução Pública. Em outras palavras, ela reflete oficialmente em português o conteúdo do original do qual foi feita.Os termos são intercambiáveis, Tradução Pública ou Tradução Juramentada.
Tradução Juramentada é uma tradução feita por um profissional devidamente credenciado como "Tradutor Público e Intérprete Comercial" pela Junta Comercial do Estado (UF) onde reside, dentro dos parâmetros de execução determinados pela mesma para isto. O título Tradutor Juramentado não é aceito oficialmente em alguns estados brasileiros (por exemplo, SP), e é a denominação oficial em outros (por exemplo, PR).
A Tradução Pública ou Juramentada é sempre impressa, em no mínimo duas vias: uma é entregue ao cliente solicitante, e a outra é arquivada em livros, conservados pelo Tradutor Público. Não existe Tradução Juramentada por fax ou e-mail.
A Tradução Juramentada é o que dá existência legal no Brasil a um documento emitido em língua estrangeira. O Decreto 13.609, de 21/10/1943 diz que::
Art. 18 - Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento.
Parágrafo único - Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registros de títulos e documentos, que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.
Em outras palavras, qualquer papel em língua estrangeira, no Brasil, não tem valor legal algum, salvo se acompanhado de sua respectiva Tradução Juramentada. Observe o "acompanhado". Isto quer dizer que o documento original (ou cópia dele) deverá estar anexado à tradução. Esta não substitui o documento original.