
Traduções Juramentadas Alemão / Português
Maria Luiza Ferraz Borges
Serviços
Ofereço traduções juramentadas nos idiomas português e alemão, para diversos fins.
A tradução juramentada é exigida por lei para que documentos redigidos em língua estrangeira tenham validade em órgãos públicos brasileiros.
A tradução juramentada é exigida por universidades, bancos, tribunais, cartórios, entre outras instituições no Brasil.
A tradução juramentada somente pode ser realizada por tradutor público e intérprete comercial (“tradutor juramentado”).
A tradução juramentada é regulamentada pelo Decreto 13.609.
A tradução juramentada é impressa em papel oficial do tradutor juramentado.
A tradução juramentada deve ter a firma do tradutor juramentado reconhecida e, acompanhada do documento original, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.
Os preços da tradução juramentada são tabelados pela junta comercial de cada estado brasileiro.
Emolumentos:
