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Serviços

Ofereço traduções juramentadas nos idiomas português e alemão, para diversos fins. 
 

A tradução juramentada é exigida por lei para que documentos redigidos em língua estrangeira tenham validade em órgãos públicos brasileiros.

 

A tradução juramentada é exigida por universidades, bancos, tribunais, cartórios, entre outras instituições no Brasil.

 

A tradução juramentada somente pode ser realizada por tradutor público e intérprete comercial (“tradutor juramentado”).

 

A tradução juramentada é regulamentada pelo Decreto 13.609.

 

A tradução juramentada é impressa em papel oficial do tradutor juramentado.

 

A tradução juramentada deve ter a firma do tradutor juramentado reconhecida e, acompanhada do documento original, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.

 

Os preços da tradução juramentada são tabelados pela junta comercial de cada estado brasileiro.

 

Emolumentos:  

© 2015 por Traduções Juramentadas MLFB. Criado com Wix.com

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